Blog SI América

Quais os passos para registrar um imóvel?

A gente esclarece para você.

 

Vamos começar esse texto falando sobre a importância do registro do imóvel em cartório. Ele é tão importante quanto a compra, afinal, a casa, o apartamento, o terreno ou a sala comercial somente será seu quando for realizada a transferência e devidamente registrado em seu nome. Dessa forma você será juridicamente o proprietário, evitando possíveis problemas futuros.

Para dar início ao processo, nos casos em que o preço seja superior a 30 salários mínimos, é necessário o registro de uma Escritura Pública de Compra e Venda em um Cartório de Notas. Para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

 

  • Identidade e CPF/CNPJ do antigo proprietário e do novo dono;
  • Comprovante de residência e certidão de casamento (se for o caso);
  • Certidões do Distribuidor Cível e de Família;
  • Distribuidor Criminal;
  • Distribuidor de Ações Executivas relativas à certidão vintenária (sobre a situação do imóvel nos últimos 20 anos);
  • Cópia da matrícula do imóvel;
  • Cópia e certidão negativa de débitos referentes ao IPTU do imóvel;
  • Situação do vendedor e comprador na Justiça do Trabalho.

Pontualmente podem ser solicitados alguns outros documentos.

Após a assinatura da escritura no Cartório de Notas, o registro deverá ser efetivado no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessário o envio do traslado da escritura ou instrumento particular e o comprovante de pagamento da Guia do ITBI. O nome do comprador somente será efetivado após a conclusão do registro, independente do imóvel estar quitado ou financiado.

Taxas – Além das taxas e emolumentos da prestação de serviços dos cartórios você comprador deverá pagar o Imposto de Transição de Bens Imóveis (ITBI). O valor dele varia de acordo com o município. Pesquisa aponta que o valor médio das taxas, impostos e emolumentos chega em média a 5% do valor do imóvel.

Diferenciados – No caso de imóveis que estejam em casos especiais com o Sistema Financeiro de Habitação – SFH ou o  Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, com valor igual ou menor a trinta salários mínimos nacionais vigentes, eles são tratados de forma diferenciada. São exceção à regra de registro por meio de escritura pública, podendo ser realizado através de contrato particular de compra e venda.

 

 

 

 

FONTES:

https://cartorioregistrodeimoveis.com.br/blog/registro-de-imovel-documentos-necessarios/

https://www.zappro.com.br/saiba-importancia-da-escritura-e-registro-de-imoveis-e-oriente-seu-cliente/

https://g1.globo.com/pa/para/noticia/saiba-a-importancia-de-registrar-seu-imovel-no-cartorio-assista.ghtml

http://fmerablog.com.br/como-registrar-um-imovel-confira-o-passo-a-passo/

Procurando oportunidades de trabalho?

Preencha seus dados e anexe seu currículo.

QUER SABER MAIS?

Preencha o formulário e receba dados privilegiados sobre o empreendimento que preferir.

Quer falar com o Atendimento ao cliente?

12 99678-9955

Quer falar com o Atendimento ao cliente?

Quer receber mais informações via E-mail?

Preencha o formulário abaixo e receba informações privilegiadas sobre este empreendimento em seu Whatsapp.